A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em 20 salários mínimos o valor da indenização que a empresa Telemar Norte e Leste S/A deve pagar a A.B.B, cujo nome foi incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (05/08) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. “A inscrição ou manutenção em órgãos de proteção ao crédito, sem que a pessoa esteja de fato devendo, por si só, configura constrangimento ilegal e enseja a reparação por danos morais”, destacou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Consta nos autos que A.B.B teve o seu nome incluído no cadastro de devedores do Serasa em virtude da suposta solicitação de uma linha telefônica. Ele afirma não ter contratado nenhum serviço da empresa e que só ficou sabendo do ocorrido quando teve o seu pedido de abertura de conta corrente negado, fato esse que lhe teria causado humilhação e prejudicado o seu crédito junto ao comércio.
A.B.B ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais e materiais na 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza buscando a exclusão de seu nome do banco de dados do órgão de proteção ao crédito. O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa julgou a ação procedente e condenou a Telemar ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos.
Inconformada, a empresa interpôs apelação cível (nº 2000.0125.8730-4/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. A 4ª Câmara deu parcial provimento ao recurso interposto pela Telemar e reduziu a quantia de 50 para 20 salários mínimos, que devem ser acrescidos de juros e correção monetária.