Telão eleitoral – Governador se livra de multa por propaganda irregular

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou recurso do ex-governador de Goiás, Maguito Vilela (PMDB), contra o atual ocupante do cargo, Alcides Rodrigues Filho, e o senador Marconi Perillo (ambos do PP). Os dois eram adversários políticos de Vilela nas eleições de 2006. O ex-governador os acusa de propaganda eleitoral irregular.

No recurso, Vilela alegou que os adversários usaram um telão em via pública pelo qual era exibida propaganda com depoimentos de autoridades e shows pagos de comediantes nacionalmente conhecidos, como o humorista Nerso da Capitinga. Para Vilela, os gastos eram ilegais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aceitou parcialmente o pedido, por entender que “mesmo que transmitido via telão, é vedada a participação de artista com a finalidade de animar comício ou reunião política, pouco importando se referida aparição se dá a título gratuito ou oneroso”.

O governador e o senador disseram ao TSE que a decisão ia de encontro à resposta da Consulta 1.261. Segundo a consulta, é permitido o uso de telão e palcos fixos durante os comícios eleitorais. No entanto, como a Lei 11.300/06 proibiu os showmícios, o telão só pode exibir cenas do próprio comício. Deste modo, não pode aparecer no telão show de cantores e humoristas.

Os argumentos não foram levados em consideração pelo ministro Eros Grau. Ele lembrou que a análise do caso demanda reexame de provas.

Respe 27.756

Revista Consultor Jurídico

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