Tempo de cuidar – Servidor que adota filho tem direito a licença paternidade

Independentemente de o filho ser biológico ou adotivo, o servidor público tem direito à licença paternidade e não pode ter os dias concedidos descontados do seu salário. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.

De acordo com os desembargadores, a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.

A Secretaria de Educação argumentou que uma das razões para o corte do ponto foi o fato de o servidor já ter convivência com a criança adotada. Mas, de acordo com os desembargadores, esse dado é irrelevante para a concessão da licença. O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que o vínculo da adoção constitui-se a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede. Assim, não importa se o adotado convive ou não com a nova família para se pleitear direito ao benefício.

A adoção

O servidor narrou nos autos que adotou um adolescente, apresentou pedido de licença paternidade e se ausentou do trabalho pelo período autorizado em lei. No entanto, ao conferir o contracheque na volta ao trabalho, constatou que teve os dias não trabalhados descontados.

Assim, pediu Mandado de Segurança porque as “ausências injustificadas” poderiam acarretar uma série de problemas na sua história funcional, incluindo a contagem do tempo de serviço.

Processo: 20080020002615

Revista Consultor Jurídico

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