Os eleitores dos 31 municípios que voltam às urnas neste domingo (26/10) não podem ser presos a partir desta terça-feira (21/10), salvo em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição se estende até 48 horas depois do encerramento do segundo turno das eleições. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral.
Revista Consultor Jurídico