O Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo deputado federal Jackson Barreto de Lima (PMDB-SE) para que duas testemunhas fossem ouvidas na ação penal a que responde. Ele é acusado de desvio de dinheiro público na reforma e ampliação de uma escola municipal durante o período em que foi prefeito de Aracaju. A obra foi feita entre 1987 e 1988, mas não foi terminada.
A ministra Ellen Gracie considerou impertinente a produção de prova testemunhal dos fatos, especialmente pelo tempo transcorrido. A ministra entendeu no mesmo sentido da Justiça de Sergipe de que dificilmente os depoimentos seriam tão fiéis aos fatos depois de tantos anos, ainda mais em um caso em que as testemunhas estariam distantes do crime.
Ellen Gracie também ressaltou que o instrumento correto para pedir a reconsideração do caso deveria ter sido uma correição parcial, e não por apelação, como fez a defesa de Jackson Lima. “A apelação é cabível contra decisões com força de definitivas, ou interlocutórias mistas, ou seja, aquelas que põem fim a uma fase do procedimento”, explicou.
A ministra afirmou que “não há qualquer registro acerca da oitiva das testemunhas indicadas na fase anterior à deflagração do processo”. Segundo ela, a decisão de não convocar as testemunhas não pode ser considerada terminativa ao processo. Diante do erro formal sobre o instrumento de recurso, o ministro Marco Aurélio preferiu votar pelo seu não-conhecimento. O restante do Plenário votou de acordo com a relatora, negando o pedido.
O deputado apresentou a apelação na tentativa de mostrar que a não-oitiva das testemunhas seria terminativa, pois inviabilizaria a sua defesa. Para o deputado, o juiz teria usurpado seu direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
No recurso, Jackson pedia que a Justiça revisse a decisão de desconsiderar a oitiva de duas testemunhas de defesa – uma vive na França e outra no Equador.
Para o Ministério Público, o pedido para ouvir as testemunhas é apenas uma tentativa de retardar o processo até o ponto de prescrever o crime. Isso porque os depoimentos das duas pessoas – engenheiros da construtora Delta – somente poderiam ser tomados mediante um pedido da Justiça brasileira a juízes dos dois países onde as testemunhas vivem.
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Revista Consultor Jurídico