O prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prorrogado em razão das circunstâncias do caso. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de Habeas Corpus de Marcos Smanioto Rosa, preso durante a Operação Ceres da Polícia Federal.
A Operação Ceres foi deflagrada em novembro de 2007, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, para combater o contrabando de agrotóxicos, pneus, couro de boi e produtos eletrônicos. Os produtos eram adquiridos no Paraguai. Foram expedidos 70 mandados de prisão.
No Habeas Corpus, Marcos Smanioto Rosa alegou que há excesso de prazo na formação da culpa, que é primário e nunca fez transporte irregular de agrotóxicos.
O ministro Humberto Gomes de Barros negou o pedido de liminar por considerar que, segundo os precedentes do STJ, o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso. Além disso, o ministro afirmou na decisão que “meras alegações de condições subjetivas favoráveis” não bastam para a concessão de liberdade provisória.
O mérito do pedido será analisado pela 5ª Turma. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
HC 105.747
Revista Consultor Jurídico