O conselheiro Nicolao Dino apresentou para o Conselho Nacional do Ministério Público projeto de resolução para instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições em todo o Ministério Público. De acordo com a proposta, as correições ordinárias serão feitas, pelo menos, a cada dois anos e as extraordinárias sempre que o CNMP, o Conselho Superior dos MPs ou respectivo corregedor-geral julgarem necessárias.
Segundo Dino, a resolução busca “imprimir maior periodicidade às atividades correicionais, com a fixação de parâmetros mínimos para sua realização, objetivando, com isso, um acompanhamento mais próximo dos diversos órgãos do Ministério Público”.
A normatização da matéria, de acordo com o autor da proposta, seria uma forma de fortalecer a atuação preventiva das corregedorias. O texto será analisado pelos demais conselheiros, que têm 15 dias, contados desde o dia 6 de outubro — quando foi apresentado o projeto — para sugerir alterações.
Revista Consultor Jurídico