Tendência vingativa – Juiz não tem de fazer vontade popular, diz colombiano

por Marina Ito

Cabe ao juiz neutralizar a tendência vingativa da população e não materializar a vontade popular. O Direito Penal não pode continuar como meio de vingança. A conclusão é do professor colombiano Mauricio Martinez, em palestra no seminário Depois do grande encarceramento, realizado, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Carioca de Criminologia e pelo Ministério da Justiça.

Para Martinez, o juiz tem o papel de garantir direitos constitucionais. É preciso, explica o professor, unir democracia e constitucionalismo. A função do juiz, segundo ele, é colocar limites, já que não é leigo e conhece direitos constitucionais.

De acordo com o professor, o juiz é um terceiro, nem ofendido nem ofensor, não representa nenhum dos dois. O juiz não é a “Cruz Vermelha” na guerra contra a criminalidade, diz ele.

Martinez criticou o que chama de oportunismo de políticos que querem aproveitar o sentimento de vingança da população e acabam propondo leis mais rigorosas como aumento de pena. A participação da maioria, observa, não pode se dar por meio de oportunismo. Ele responsabilizou também a imprensa de visão punitiva e perigosa para os direitos fundamentais.

Instrução penal

O desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, Geraldo Prado, que também participou da palestra, chamou a atenção para as mudanças nas regras penais que dão ao juiz poderes de instrução na investigação penal, ainda que não haja pedido das partes. Para Prado, isso vai contra a Constituição e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

O juiz, diz o desembargador, deve se afastar da acusação. Ele lembra, ainda, que cabe ao juiz fazer uma defesa intransigente dos direitos constitucionais. Para Geraldo Prado, é uma questão cultural, em que os juízes enxergam o mundo de outra forma e acaba perpetuando práticas autoritárias.

Para o juiz Rubens Casara, a posição do responsável por interpretar a lei é autoritária, já que o juiz clama por repressão e acredita na pena como forma de combater a criminalidade.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento