A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, por unanimidade, a liminar que determinou a desocupação de imóvel utilizado no Projeto Assentamento Viamão “Filhos de Sepé” e sua reintegração ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. A área fica no distrito de Águas Claras, no município de Viamão/RS.
O INCRA ajuizou ação de desapropriação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre em novembro do ano passado, visto que o agravante, assentado na área, teria descumprido as normas de utilização da terra e de preservação ambiental. Este último recorreu ao tribunal tentando suspender a medida.
O juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar na corte, entretanto, entendeu que a decisão de primeira instância está correta, visto que foi tomada com o objetivo de garantir que a utilização da terra ocorra em conformidade com os limites estabelecidos em lei referentes à proteção ambiental e à exploração dos recursos naturais.
2009.04.00.010646-2/TRF