A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia contra o prefeito de Anápolis, Pedro Sahium, e o empresário Alecir Reginaldo. A Ação Penal foi interposta pelo Ministério Público de Goiás. Cabe recurso da decisão do TJ goiano.
Segundo o Ministério Público, o prefeito cedeu uma área pertencente ao município para Alecir sem licitação. O empresário construiu no local 37 boxes e comercializou os mesmos arrecadando mais de R$ 1 milhão.
Para o desembargador Geraldo Leandro Santana Crispim, os fatos imputados aos denunciados tem base em sólidas provas. De acordo com ele, a alegação de inocência, por si só, não é suficiente para comprovar a inexistência dos referidos crimes. “O argumento de que não houve lesão ao erário, a priori, não pode ser rechaçado porque existe nos autos o contrato realizado sem o devido procedimento licitatório, que causou prejuízos ao município, uma vez que as salas construídas por Alecir foram a comercializadas sem repasse aos cofres públicos”, ressaltou.
Santa Crispim completou que os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública. “A peça acusatória descreve fato em tese subsumido em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.
Leia a Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação Penal Contra Prefeito. Juízo de Prelibação. Presença de Requisitos. Recebimento. Se a imputação fática veicula fato penalmente relevante, que possui alguma base probatória, e satisfaz os requisitos formais e materiais, além de viabilizar o amplo exercício da defesa, impõe-se o recebimento da exordial acusatória, haja vista a presença de justa causa. Denúncia recebida”.
Revista Consultor Jurídico