O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, julgou improcedente representação do vereador de São Paulo Ricardo Teixeira (PSDB), que pedia direito de resposta no jornal Metro.
O juiz classificou o texto como cunho jornalístico e informativo. “A informação trazida no periódico é de salutar interesse ao eleitor que poderá fazer seu juízo de valor”, assinalou.
Em sua edição de 1º de julho, o Metro publicou reportagem intitulada “13 dos 55 vereadores de SP têm ficha suja” no qual relacionava políticos que tinham processos na Justiça.
Martin Vargas destacou que o jornal não mencionou condenação e que os dados foram obtidos da ONG Transparência Brasil. Para o juiz, a expressão “ficha suja” está sendo largamente utilizada e é hoje a forma “simplista de designar a condição de candidato que possui processos perante a Justiça que causam a análise da possibilidade ou não de concorrerem aos pleitos eleitorais”. Cabe recurso.
O vereador alegou que a informação chegou incompleta ao leitor, pois o jornal afirma que os vereadores têm “ficha suja”, mas não cita quais são os processos e nem se estavam em fase de recurso.
Revista Consultor Jurídico