A 6ª Vara do Trabalho de Natal condenou o ABC Futebol Clube a pagar R$ 476.794,22 a seu ex-atleta Luís Fernando Batista (Nando), contratado em janeiro de 2016 e dispensado em agosto do ano passado, durante a disputa da série B, que atualmente defende o Botafogo da Paraíba.
Quando da rescisão do contrato, o clube firmou um “termo de transação” com o jogador em que se comprometia a pagar R$ 262 mil em dez parcelas: a primeira de R$ 40 mil e as nove restantes de R$ 24.666,67.
No processo, Nando alegou que o ABC pagou somente a primeira parcela, ainda assim de forma parcial (R$ 35 mil), deixando de honrar as outras.
O clube defendeu-se alegando ter enfrentado dificuldades financeiras desde o ano passado, o que o impediu de cumprir o acordo.
Em sua análise do processo, o juiz Dilner Nogueira destacou que o artigo 2º da CLT veda a transferência do risco da atividade econômica ao empregado.
“A assunção dos riscos do empreendimento é do empregador, sendo certo que as dificuldades econômicas da empresa não são oponíveis ao trabalhador, sob pena de violação ao referido princípio”, observou o juiz.
Baseado nesse entendimento, o juiz condenou o ABC a pagar os R$ 262 mil ajustados entre as partes (menos os R$ 35 mil já recebidos na primeira parcela), somados à multa, juros de mora e correção prevista no “termo de transação”.
O ABC também deverá pagar as diferenças de FGTS, multa fundiária de 40%, cláusula compensatória desportiva (R$ 80 mil) e repercussão dos direitos de imagens nas demais verbas rescisórias.
O prazo para o pagamento da condenação é de 15 dias após o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000195-30.2018.5.21.0006
Fonte: TRT/RN