Tio Paulo: TJ/RJ aceita denúncia e revoga prisão preventiva de acusada de levar idoso a banco

A Justiça do Rio aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Erika de Souza Vieira Nunes, que ficou conhecida por ter levado o tio Paulo Roberto Braga a uma agência bancária, supostamente já morto, em uma cadeira de rodas para assinar uma solicitação de empréstimo em seu nome. Ela responde pelos crimes previstos nos arts. 171 (estelionato) na forma do art. 14, II (crime tentado) e art. 212 (vilipendiar cadáver) do Código Penal.

Na decisão, a juíza Luciana Mocco também revogou a prisão preventiva da acusada, a pedido da sua defesa, e a substituiu por medidas cautelares. Erika deverá comparecer mensalmente ao cartório do juízo; informar em caso de internação para tratamento de saúde mental, já que houve laudo médico neste sentido. Ela também está proibida de ausentar-se da comarca por prazo superior a sete dias.

“Trata-se de acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco. Inobstante a grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, pois que o vídeo realizado no interior da agência bancária teve imensa circulação nas redes sociais, entendo que as especulações não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.

Processo nº 0808879-88.2024.8.19.0204


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