TJ abre processo contra juiz que disse que “não deve explicações à OAB”

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu “nota de repúdio” aprsentada pela seccional local da OAB e instaurou procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Édson Rogério Leitão, da Sexta Vara Cível de Teresina, por violação ao dever de urbanidade previsto na Loman (artigo 35, IV).

Caso – A OAB/PI solicitou informações ao magistrado para instruir procedimento instaurado no âmbito do conselho seccional em face de outro magistrado – José Francisco do Nascimento – que atuou perante o juízo.

Ocorre que, ao receber o ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, Édson Rogério Leitão respondeu a comunicação com o seguinte conteúdo: “Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário”.

Grosseria – A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PI emitiu a nota de repúdio contra o juiz, em razão da grosseria dirigida à entidade: “Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão”.

O conselheiro federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Sigifroi Moreno Filho, destacou em sua sustentação oral perante o TJ/PI a necessidade do respeito entre as instituições e seus representantes: “Razão pela qual magistrados e advogados devem em qualquer circunstância tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento