TJ/AC condena unidades de ensino por problemas em declaração de conclusão do curso

Unidades de ensino devem efetuar pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3 mil.


O 1º Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido de um reclamante e condenou duas unidades de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3 mil, em decorrência de problemas para expedição de declaração de conclusão do curso de pós-graduação.

No decorrer do processo, o Juízo, todavia, verificou que o autor recebeu a declaração de conclusão do curso de pós-graduação, devendo, portanto, aguardar o trâmite legal para a emissão do diploma, observando as normas administrativas da instituição, bem como fornecendo os documentos necessários.

O valor fixado a título de danos morais, de acordo com o Juízo, deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, com incidência de juros legais a contar da citação, ante a impossibilidade de se precisar a data do evento danoso.


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