TJ/AC: Criança com síndrome de Noonan receberá medicamentos do Estado

Ente Público também deverá arcar com exames genéticos necessários para tratamento.


O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Xapuri determinou ao Estado do Acre que providencie exames de saúde e forneça tratamento médico especializado a uma criança acometida da chamada síndrome de Noonan e rasopatias.

A decisão, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, considerou o dever do Estado em garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos para promoção, proteção e recuperação da saúde, além da comprovação da falta de recursos próprios para custeio dos procedimentos, por parte da autora.

Dessa forma, o magistrado condenou o Estado do Acre à realização de painel genético de síndrome de Noonan e rasopatias, conforme requerido por médico do Sistema Único de Saúde, “podendo o tratamento ser realizado em rede particular, credenciada pelo SUS”, com o objetivo de analisar os 14 genes mais relacionados à ocorrência das enfermidades, de modo a confirmar o diagnóstico precoce e auxiliar na escolha do melhor tratamento indicado para a infante.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado do Acre deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), “a ser revertida em favor da autora”.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Sobre a síndrome de Noonan e rasopatias

A síndrome de Noonan é uma doença genética cujos enfermos desenvolvem características faciais peculiares, doenças cardíacas e atrasos no desenvolvimento psicomotor e cognitivo.

Já as rasopatias são um grupo de enfermidades marcadas pela predisposição do indivíduo a determinados tumores e/ou atrasos neurocognitivos.


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