TJ/AC determina cancelamento de contratos a Banco BMG que induziu clientes a erro

Magistrado aplicou Súmula n.º 1 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais.


O Juízo da Comarca de Eirunepé emitiu seis sentenças condenando o Banco BMG a devolver os descontos feitos em contracheque e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a cada autor que teve os valores descontados.

As decisões foram proferidas pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de setembro, e determinam também o cancelamento dos cartões de crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto em contracheque.

De forma geral, os autores informam que celebraram contrato de empréstimo consignado e que o pagamento das parcelas seria feito diretamente com desconto em folha de pagamento, mas tempos depois ficaram sabendo que se tratava, na verdade, de um cartão de crédito com desconto em folha.

“Diante do caso concreto, verifico que o Banco faltou com o dever de informação à autora, induzindo-a a erro com um misto de empréstimo consignado atrelado a um cartão de crédito, com juros atinentes a essa última modalidade e descontos em folha correspondentes ao pagamento mínimo das faturas”, afirma o juiz em trecho de uma decisão.

De acordo com o magistrado, o assunto já foi analisado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas no processo 199-73.2018.8.04.9000 (cartão de crédito consignado) e cabe a aplicação da Súmula n.° 1 da referida Turma para declarar inválido este tipo de contrato: “São inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual”.

Das decisões ainda cabem recurso.


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