TJ/AC determina que ente público forneça cadeira de rodas e de banho

Uma das tarefas primordiais do Poder Judiciário é atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição Federal.


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou recurso e determinou que ente público fornaça cadeira de rodas, cadeira de banho e cama hospitalar para um jovem. A decisão foi divulgada na edição do Diário da justiça eletrônico, desta quarta-feira, 23.

O entendimento de que o Judiciário pode obrigar o Estado a fornecer equipamentos, como é o caso de cadeira de rodas e de banho, não viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque uma das tarefas primordiais do Poder Judiciário é atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição Federal.

A teoria da reserva do possível não prevalece em relação ao direito à vida, à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, não constituindo óbice para que o Poder Judiciário determine ao ente político o fornecimento gratuito de equipamentos necessários a manutenção da saúde do cidadão.

Para o relator do processo, o desembargador Francisco Djalma, “devido a longa espera e sem data de previsão do apelado receber os equipamentos de que necessita, foi ajuizada a presente ação. Desse modo, não merece acolhimento o argumento de ausência de omissão do apelante no presente caso”, concluiu.

Processo 0700020-62.2021.8.01.0081

Link da notícia: https://www.tjac.jus.br/2022/08/2a-camara-civel-determina-que-ente-publico-forneca-cadeira-de-rodas-e-de-banho/


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