O direito ao contraditório e ampla defesa é estabelecido pelo artigo 5° da Constituição Federal.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido de um condutor, para que duas multas sejam anuladas e que sua habilitação seja liberada. O demandante deve receber ainda o ressarcimento do valor pago em multa, ou seja, a devolução de R$ 957,59.
De acordo com os autos, restou comprovado que a autarquia não realizou a notificação de autuação no prazo de 30 dias, conforme prescreve a legislação. Desta forma, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, apontou que o condutor teve o direito ao contraditório e ampla defesa violado.
O demandado sequer conseguiu demonstrar que foi publicado edital com a notificação, sendo este um procedimento estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entendimento do magistrado, essa segunda falha viola o devido processo legal, porque novamente o condutor foi impedido de exercer seu direito de defesa no processo administrativo.
A decisão foi publicada edição n° 6.473 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 91). O departamento estadual tem o prazo de 60 dias para cumprir a obrigação.