TJ/AC: Empresa Exatta Móveis e Planejados é condenada por não entregar móvel

A ré foi devidamente citada e intimada, entretanto não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, assim o juiz titular julgou procedente o exposto na ação proposta.


A Comarca de Xapuri julgou procedente pedido de danos morais contra uma empresa Exatta Móveis e Planejados que não entregou um móvel encomendado pela parte reclamante. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de primeiro de novembro.

Em síntese, a parte autora alega que realizou a encomenda de um guarda-roupa de madeira, no valor de R$ 7 mil, pagando como forma de entrada a quantia de R$ 4 mil, via PIX, ocasião em que fico acordado que a entrega ocorreria em 30 dias. No entanto, não houve a entrega do bem, razão pela qual, requer o valor em dobro, bem como indenização por danos morais.

Consta na sentença, que a ré, devidamente citada e intimada, não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Assim, o juiz titular da unidade judiciária, Luís Gustavo Alcalde Pinto, julgou procedente todo o exposto na ação proposta. A empresa reclamada foi condenada a proceder o repetição do indébito, no valor total de R$ 8 mil, bem como a pagar R$ 6.060,00 a título de dano moral.

Processo: 0701273- 79.2022.8.01.0007

Veja a publicação:

Diário da Justiça do Estado do Acre
Data de Disponibilização: 01/11/2022
Data de Publicação: 03/11/2022
Região:
Página: 98
Número do Processo: 0701273-79.2022.8.01.0007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE XAPURI
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) – Processo 0701273- 79.2022.8.01.0007 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – RECLAMANTE: Rachide Maria Melo Sarkis – RECLAMADO: Exatta Móveis Planejados  – Luciano Costa Ricardo –
Por todo o exposto, e com fundamento no art. 487 do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Rachide Maria Melo Sarkis contra Exatta Móveis e Planejados e Luciano Costa Ricardo, para condenar a reclamada a proceder a repetição do indébito, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), , bem como a pagar a título de dano moral a importância R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), ambos corrigidos pelo INPC a partir da presente data e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.

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