TJ/AC: Energisa terá que restituir em dobro a energia fotovoltaica gerada por consumidor e não compensada

Uma consumidora que também é produtora de energia solar obteve uma decisão favorável no âmbito do Direito do Consumidor. Ela enfrentou cobranças indevidas e problemas na compensação de energia por parte da concessionária de energia elétrica.

Os documentos apresentados revelam que o sistema de geração de energia fotovoltaica foi instalado na unidade consumidora da requerente em agosto de 2017. No entanto, as faturas demonstram que a energia injetada/faturada pela concessionária, atribuída como crédito de consumo à consumidora, sempre foi inferior à energia efetivamente gerada e injetada. Isso revela a falta de compensação adequada dos créditos obtidos através da geração de energia.
A concessionária não apresentou provas em sua defesa. Além disso, inovou no recurso ao alegar que a consumidora consumia mais energia do que produzia, o que não foi levantado anteriormente. Os documentos revelaram que a energia solar produzida pela consumidora era maior do que a energia consumida, e não houve justificativa plausível para as cobranças realizadas. Portanto, a consumidora teve direito à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.

Em conclusão, o recurso da concessionária foi negado, e a decisão confirmou a restituição em dobro e a indenização por dano moral em favor da consumidora.

Essa decisão destaca a importância da proteção dos direitos dos consumidores e reforça a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica na prestação adequada de serviços.

Processo nº 0601794-89.2020.8.01.0070

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
AUTORA USUÁRIA/PRODUTORA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. AUSÊNCIA
DE COMPENSAÇÃO. FATURAMENTO EQUIVOCADO. COBRANÇAS
INDEVIDAS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA E DESACOMPANHADA DE
QUAISQUER DOCUMENTOS QUE SUSTENTEM A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORANEAMENTE. AFRONTA
AO ART. 33 DA LEI 9.099/95. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
TESE DE CONSUMO SUPERIOR À PRODUÇÃO AVENTADA EM RECURSO.
NÃO APRECIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FATURAMENTO EQUIVOCADO.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE
COBRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. FATURAS INDEVIDAS
QUE PERDURARAM POR LONGO PERÍODO, SUPLANTANDO A ESFERA
DO MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Notícia criada por IA (Inteligência Artificial) com supervisão da Assessoria de Comunicação da Sedep ao analisar a decisão do TJ/AC publicada no DJe/AC  nº 7325 de 23 de junho de 2023 – página 09

 


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