TJ/AC: Estado deve restituir paciente por compra de medicamentos utilizado enquanto estava internada

Segundo os autos, paciente teve necessidade de utilização com urgência do remédio, todos expedidos por profissionais da rede pública de saúde.


A 1ª Turma Recursal determinou que o Ente público estadual restitua uma paciente no valor de R$ 3.612,77 pela compra de medicamentos que ela fez enquanto estava internada na rede pública.

Nos autos, ao julgar o Recurso Inominado, a juíza de Direito Maha Manasfi diz que o Poder Judiciário adentra nas atribuições da administração pública, tocante a concessão de tratamentos de saúde, exames e medicamentos, porque o Estado tem sido omisso e negligente ao invés de criar mecanismos céleres para a disponibilização dos procedimentos e medicamentos prescritos, obrigando cidadãos a ingressarem em juízo para obter acesso à saúde, mediante decisões judiciais.

A parte autora foi diagnosticada com trombocitemia essencial, sendo necessário tratamento de quimioterapia oral com o medicamento hydrea, sem previsão de alta. Segundo os autos, ela teve necessidade de utilização com urgência do remédio, conforme lautos e relatórios, todos expedidos por profissionais da rede pública de saúde.

Com a comprovação, a juíza entendeu por determinar ao Estado a restituir a paciente os gatos que ela teve com os medicamentos, no valor de R$ 3.612,77.


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