O direito fundamental à saúde abrange o fornecimento de suplementos quando indispensáveis à vida das crianças.
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou em liminar e desta forma o ente público estadual deve fornecer oito latas de fórmula de aminoácidos livres mensalmente para recém-nascido com alergia a proteína do leite de vaca. A decisão estabeleceu a obrigação pelo prazo de seis meses e foi publicada na edição n° 6.717 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 38).
De acordo com os autos, o paciente possui quatro meses de vida. Além da alergia, possui refluxo gastroesofágico, por isso a alimentação especial é essencial para sua sobrevivência e desenvolvimento saudável.
A juíza de Direito Zenair Bueno concedeu prazo de 10 dias para o início do cumprimento da demanda. Ela determinou ainda que a mãe deve submeter à criança a consulta com pediatra e nutricionista da rede pública ao final do segundo mês de uso da fórmula hipoalergênica, para emissão de novo relatório médico detalhado, onde deverá constar dados sobre a evolução do bebê.