TJ/AC: Homem que descumpriu medidas protetivas deve usar tornozeleira e frequentar grupo reflexivo

Na decisão da Vara Criminal da Comarca de Feijó foi considerado a gravidade da situação, mas ressaltado a necessidade de aplicar medidas para sanar a situação.


O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó/AC determinou que um homem denunciado por descumprir medidas protetivas seja monitorado eletronicamente e frequente grupo reflexivo, com autores de violência doméstica e familiar.

O caso foi analisado pelo juiz de Direito Robson Shelton, titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó. A defesa recorreu à Justiça, pedindo a revogação do mandado de prisão emitido contra o acusado, alegando que ele não reside mais no município e não tem mais contato com a vítima.

Ao decidir o magistrado registrou a gravidade da situação, mas considerou ser melhor aplicar outras medidas. “Embora a gravidade da conduta tenha sido concreta, neste momento processual, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão servirão como forma de vinculação ao juízo”.

Então, o juiz revogou o mandado de prisão. Mas, determinou o monitoramento eletrônico dele seja feito em no máximo 48 horas, manteve a ordem para o denunciado participar de grupo reflexivo na cidade onde ele está morando e também manteve as outras medidas estabelecidas em decisão anterior, para proteção da vítima.


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