Sentença está publicada na edição desta segunda-feira, dia 7, do Diário da Justiça Eletrônico.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou uma agência bancária por cancelamento indevido de contrato com uma consumidora. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 121 e 122).
A reclamante ajuizou ação declaratória e indenizatória com rescisão contratual contra o banco requerendo restituição de valores e danos morais decorrentes de cancelamento indevido de contrato.
Na sentença, o juízo julgou parcialmente procedente os pedidos da autora para condenar o reclamado na restituição do valor pago, R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais) com juros e correção monetária desde o desembolso. Além disso, o condenou a pagar à parte reclamante o valor de R$ 4.000 (Quatro mil reais), a título de danos morais.
Entenda o caso
Nos autos mostra que a reclamante reconhece a contratação de um título de capitalização para pagamento de 60 parcelas de R$ 200 (duzentos reais), com resgate ao final com o valor devidamente corrigido. Alega que efetuou o pagamento de 24 parcelas, sendo a última com vencimento em 20/09/2018.
Diz ainda que foi surpreendida com o cancelamento sob o argumento de inadimplência e que somente teria direito a devolução parcial dos valores.
Ainda nos autos mostra que a defesa do banco alegou a inadimplência, motivo pelo qual a impossibilidade de restituição integral dos valores e ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos da inicial.
Sentença
Ao sentenciar o caso, o juízo argumentou que o banco reclamado não apresentou qualquer comprovação das alegações quanto a inadimplência por culpa exclusiva da reclamante, pois ficou comprovado nos autos que todas as parcelas foram devidamente quitadas com desconto direito no cartão de crédito.
“Por tudo o exposto, hei por bem fixar os danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de modo a não causar o enriquecimento sem causa à uma das partes”, diz trecho da sentença.
Além dos danos morais, foi fixado restituição do valor pago, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com juros e correção monetária desde o desembolso.
Veja a decisão.