Decisão considerou as condições de saúde do paciente e também as comprovações apresentadas sobre a efetividade do remédio.
Por meio de decisão interlocutória, foi mantido o fornecimento do medicamento Acetato de Abiraterona 250mg a um paciente com 81 anos de idade que trata câncer de próstata. O remédio não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente desejava que unidade hospitalar adquirisse o medicamento para ele, por não ter condições.
O recurso, um Agravo de Instrumento, foi analisado pela desembargadora Waldirene Cordeiro. A magistrada manteve a decisão emitida anteriormente para que o Hospital providenciasse o remédio. Afinal, seguindo os elementos dos autos, o paciente comprovou a necessidade de usar o fármaco.
A doença que acomete o ora agravado, bem como a necessidade do fármaco aqui indicado, estão evidenciados pelos documentos acostados ao feito de origem. Aliás, no documento (…) (Relatório médico datado de 04/12/2019, assinado por médico do SUS, atuantes no Hospital do Câncer do Acre – UNACON), há consignação expressa de ter havido a ‘progressão da doença com o tratamento com bloqueio androgênico, pelo que se faz necessário o início do tratamento com Abiraterona 250mg 4 comprimidos/dia, por tempo indeterminado’”, escreveu a magistrada.
Por fim, ao manter a decisão, a desembargadora discorreu sobre o direito à saúde como essencial e garantido pela Constituição Federal, “(…) o direito à saúde é direito fundamental de todo o ser humano, corolário do direito à vida, garantido expressamente no Texto Constitucional em seu art. 196 da CF/88”.