Condutor foi penalizado por dirigir sob efeito de álcool, mas recorreu. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco negou o pedido, considerando que o agente de trânsito utilizou outros elementos para registrar a infração do motorista.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a condenação de um motorista que apresentou sinais visíveis de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Assim, a infração de trânsito cometida pelo condutor foi mantida, e ele terá que arcar com as penalidades previstas por dirigir embriagado.
O apelante entrou com recurso contra a sentença do 1º grau, argumentando que houve preenchimento irregular do relatório de verificação de embriaguez. Contudo, os juízes e as juízas de Direito do Colegiado verificaram que na época dos fatos, existia norma que autorizava as autoridades de trânsito a registrar os notórios sinais de embriaguez apresentado pelo condutor que se recusasse a fazer o bafômetro.
Assim, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, relatora do caso, concluiu que não se pode anular a infração, pois o documento está dentro dos parâmetros legais. “Portanto, não há que se falar em anulação do auto de infração de trânsito, pois foi lavrado em observância as formalidades legais”.
Além da relatora, participaram do julgamento as seguintes magistradas Lilian Deise e Rogéria Epaminondas, assim como, o juiz Anastácio Menezes. Todos decidiram de forma unanime em rejeitar o Recurso Inominado apresentado pelo motorista
Recurso Inominado n° 0705956-04.2021.8.01.0070