TJ/AC: Pessoas que desmataram áreas dentro de seringal que produz crédito de carbono são retiradas do local

Decisão de reintegração de posse foi emitida na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, após ocupação clandestina, desmatamento e à venda irregular para terceiros.


A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira/AC juntamente com equipe policial e técnica realizou a reintegração de posse no seringal Porangaba, retirando do local pessoas que estavam desmatando áreas e comercializando para terceiros.

O proprietário da área entrou com ação de reintegração de posse alegando que grupos de pessoas passaram a habitar algumas colocações do seringal, desmatando e colocando à venda para terceiros.

Segundo é relatado pelo autor, o local foi incluído no projeto de preservação ambiental e geração de créditos de carbono, com melhorias para os moradores locais, investimentos na saúde com vacinação da comunidade, construção de escola, implantação de placas de energia solar e acesso à internet, atendendo uma comunidade com cerca de 70 casas.

O pedido emergencial foi analisado pelo juiz de Direito Caique Cirano, titular da unidade judiciária. O magistrado observou o atendimento dos requisitos legais para conceder a liminar em favor do proprietário do seringal.

“Da própria narração dos fatos, dos documentos e pelas fotografias carreadas aos autos, constando inclusive notícia de venda dos imóveis e desmatamento, restou configurado o esbulho praticado pelos requeridos, materializados explicitamente no Relatório da Política Ambiental, com registros fotográficos, além do mapa das áreas de desmatamento de 2022”, escreveu Cirano.

Além disso o juiz discorreu sobre o risco de ocorrer dano grave, caso a decisão não fosse tomada: “Por outro lado, o risco de dano grave e de difícil reparação, caso providências urgentes não sejam tomadas são patentes e demandam do Estado pronta resposta acautelatória do direito de posse que, num juízo perfunctório, titulariza o autor, sob o premente risco de, na escalada de desmatamento, encerrar o frutífero projeto de preservação ambiental e creditação de carbono (…), inclusive em prejuízo do relevante interesse social dos 70 lares beneficiados pelo projeto”.

Processo n.°0700462-73.2023.8.01.0011


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