A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do colegiado e deve ser cumprida de imediato.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou parcialmente o Agravo de Instrumento com pedido de efeitos ativo e suspensivo, interposto pelo Município de Senador Guiomard, e garantiu a uma servidora, em cargo de comissão, que fosse reintegrada a função com a permanência da remuneração mensal limitado até cinco meses após o parto.
A sessão aconteceu por videoconferência na quinta-feira, 7. A decisão, de relatoria da desembargadora Eva Evangelista, foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do colegiado.
Entenda o caso
A servidora entrou com mandado de segurança no Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, em desfavor do Município, após ser exonerada do cargo em que ocupava durante a gravidez.
O mandado de segurança foi deferido para a servidora ser reintegrada ao cargo, com imediata inclusão na folha de pagamento, porém, a defesa do Município de Senador Guiomard recorreu em segunda instância.
Decisão
Na decisão, a desembargadora-relatora reproduziu decisões de outros tribunais referentes ao assunto e também do Pleno Jurisdicional do TJAC e decidiu votar pelo provimento parcial ao recurso para afastar o decreto de reintegração da servidora, mas que seja mantida a inclusão dela em folha de pagamento para continuidade do recebimento da remuneração mensal correspondente ao salário que já recebe, limitado aos meses da estabilidade provisória objeto do estado de gravidez e pós-parto (até cinco meses após o parto).