TJ/AC: Substituição de pena é negada a homem flagrado com porte ilegal de armas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar o provimento, mantendo a condenação do réu por embriaguez ao volante e porte irregular de arma de fogo. A decisão foi publicada na edição n° 6.530 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 4).

O réu foi preso em flagrante, quando a Polícia Militar foi averiguar denúncia de perturbação ao sossego. A vizinhança reclamou que ele estava com som alto em seu veículo, sendo essa em alta potência, já que tinha caixas de som instaladas em sua carroceria.

Segundo o inquérito policial, quando a guarnição se aproximou, ele teria empreendido fuga e assim, foi enquadrado nos crimes relacionados à direção com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, e, porte ilegal de arma de fogo e munição.

Em sua defesa, ele afirmou que a arma é necessária para proteção de sua família, porque trabalha em uma distribuidora de bebidas. Confessou a ingestão de duas latas de cerveja, mas negou que o som alto era do seu carro, acusando ser proveniente de uma casa. Da mesma forma, negou a fuga da guarnição policial, justificando que foi surpreendido quando estava indo para casa.

O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, afirmou a inviabilidade do pedido de absolvição, já que estão provados nos autos a autoria e a materialidade dos delitos. O pedido do réu para abrandar a pena também não foi aceito, porque foi flagrante a apreensão da arma de fogo, conduta em desacordo com a lei.

Por fim, a solicitação de restituição da arma também foi negada. Conforme o ordenamento jurídico, o porte ilegal de arma de fogo acarreta o perdimento do armamento.

Desta forma, foi mantida a sentença criminal que determinou o cumprimento de seis meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa, pagamento de fiança, interdição temporária de direitos, consistente no comparecimento mensal em Juízo e suspensão da carteira nacional de habilitação por dois meses.


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