TJ/AC: Unimed deve indenizar usuário por falha na prestação de serviço

Plano foi vendido como de abrangência nacional. Titular e dependente receberão por danos morais.


A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso interposto por uma operadora de saúde, em desfavor de sentença, que estabeleceu pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço aos dependentes do plano.

De acordo com os autos, os autores contrataram plano de saúde de abrangência nacional e que, mesmo diante do regular adimplemento das mensalidades, em diversas oportunidades, tiveram atendimento negado ou postergado, sem motivo plausível, pela operadora.

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou a inocorrência de falha na prestação do serviço e de danos morais indenizáveis, razão pela qual pediu a total improcedência da demanda ou redução da reparação fixada.

Ao julgar o caso, a relatora do processo, juíza de Direito Thais Khalil, enfatizou que, em mais de uma oportunidade, as solicitações de serviços foram negadas sob a justificativa de que o cliente estaria fora da área de abrangência contratual, o que não se sustenta, segundo ela, uma vez que o contrato estabelece a vinculação a todas as cooperativas médicas da empresa, não falando em violação à área geográfica de cobertura.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 31), do dia 26 de junho.

Veja a publicação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ANO XXVII SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 EDIÇÃO Nº 6.622
2ª TURMA RECURSAL
Presidente: Robson Ribeiro Aleixo Diretora de
Secretaria: Maria Margareth Bezerra de Faria

Classe : Recurso Inominado n. 0603734-26.2019.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa de Médicos
Advogado : Alberto Rodrigues Alves (OAB: 25317/PR)
Advogada : Ana Lúcia Rodrigues Lima (OAB: 31090/PR)
Advogada : Sandra Regina Rodrigues (OAB: 27497/PR)
Advogada : Fabiane Ferreira Rudnik Vieira (OAB: 81649/PR)
Apelado : Ton Ferdinando Laureano dos Santos Oliveira
Apelada : Carla Sabrina da Silva Ferdinando
Advogada : Rocicleide Araújo de Souza Figueiredo (OAB: 4082/AC)
Assunto : Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. REITERADAS NEGATIVAS DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. MONTANTE JUSTO E COMPATÍVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0603734- 26.2019.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró Duarte, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Relatora


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