TJ/AC: Vítima de boatos no local de trabalho deve ser indenizada em R$ 8 mil

Os réus também foram processados criminalmente e um dos funcionários confessou ter inventado os fatos.


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou a sentença de um processo, para responsabilizar mais uma funcionária pelos boatos em uma empresa. Desta forma, serão dois réus condenados – um homem e uma mulher – que deverão pagar, solidariamente, R$ 8 mil à vítima, que teve sua honra danificada.

Os autos constam uma vasta documentação colacionada. Em destaque, há a transcrição de uma gravação de conversa dos funcionários, no qual é comprovado que os réus além de propagar os boatos sobre um relacionamento extraconjugal da vítima com outro colega, acrescentaram novos comentários acerca de sua conduta social, insinuando também sobre as suas vestimentas – que julgavam inadequadas – e flerte com uma terceira pessoa.

A elevada proporção assumida pelos comentários no local de trabalho tornou necessária a convocação de uma reunião com todo o quadro funcional, a fim de esclarecer os fatos diante dos demais e com o intuito de evitar maiores danos à honra e ao relacionamento da reclamante, que é cônjuge do superintendente da empresa.

O juiz de Direito Cloves Ferreira, relator do processo, atento às peculiaridades do caso e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, afirmou a necessidade de majoração do valor da indenização imposta. O magistrado votou para que o montante arbitrado em R$ 3 mil fosse aumentado para R$ 8 mil.

O entendimento foi acolhido à unanimidade pelo Colegiado, que estabeleceu a obrigação de cada um dos culpados em pagar R$ 4 mil de indenização à vítima. A decisão foi publicada na edição n° 6.673 do Diário da Justiça Eletrônico.


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