TJ/AM: Justiça condena ex-funcionário de pet shop por maus-tratos contra cachorro

A pena restritiva de direito consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de EPIs à Companhia Independente de Policiamento com Cães da PMAM.


Sentença prolatada pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um ex-funcionário de um pet shop à pena restritiva de direito (pena alternativa), a ser cumprida em favor da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas (CIPCÃES/PMAM), que receberá equipamentos para adestramento de cães e EPIs (trajes completos de proteção para adestradores) a serem fornecidos pelo sentenciado.

Na sentença, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da VEMA, o ex-funcionário do pet shop foi enquadrado no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos, em 2020 a proprietária do pet shop registrou boletim de ocorrência contra o então funcionário, por maltratar dolosamente um cachorro pelo qual estava responsável para dar banho.

Segundo narrativa da dona do estabelecimento, o denunciado “segurou o animal pela nuca de forma agressiva, arrastando o animal pela sala e enforcando-o até chegar na banheira onde seria realizada a hidratação e, em seguida, retirou o cachorro da banheira e o levou até à baia, puxando fortemente pela coleira de contenção. Ao chegar à baia, o funcionário jogou o animal contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida”.

A denúncia veio acompanhada de imagens de vídeo da câmera de segurança do estabelecimento que, conforme os autos, mostram o momento em que o autor age com violência em relação ao animal. O MPE/AM frisou, na denúncia, que “em nenhum momento das imagens gravadas o animal apresenta qualquer agressividade, mesmo diante da violência provocada pelo autor”.

O ex-funcionário do pet shop deverá comprovar, no prazo de 60 dias, nos autos, o cumprimento da pena aplicada pela Justiça.


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