TJ/AM mantém condenação contra Bradesco e hospital por demora em procedimento médico

Decisão do órgão colegiado confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Tefé.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu por unanimidade manter a condenação de uma instituição financeira e um hospital por danos morais e materiais decorrentes da demora na realização de um procedimento médico urgente. A decisão do órgão colegiado confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Tefé, que havia determinado o pagamento de R$ 29.241,60 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. A sessão virtual foi realizada na última segunda-feira (19/08).

Em 2º Grau, a Apelação Cível (0600968-65.2021.8.04.7500) teve como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto, confirmando a sentença de 1º Grau, foi seguido pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM.

O caso

A controvérsia teve início com a Ação Indenizatória de Repetição do Indébito movida pelo paciente contra os réus. O procedimento médico em questão foi recomendado com urgência pelo médico responsável, conforme documentos apresentados nos autos. De acordo com o laudo pericial, o exame necessário deveria ter sido realizado com extrema urgência, o que não ocorreu, levando à decisão de primeira instância.

O Bradesco Saúde S/A argumentou que não tinha responsabilidade sobre a rotina do Hospital Adventista de Manaus e que havia cumprido com todas as previsões contratuais relacionadas ao pagamento das despesas médicas. A seguradora contestou também a condenação por danos morais. Da mesma forma, o Hospital Adventista de Manaus alegou que o tempo de espera para o procedimento foi necessário para uma avaliação adequada do quadro do paciente e que o valor relativo aos materiais havia sido devolvido ao autor. O hospital também contestou a condenação por danos morais.

Em suas contrarrazões, o autor da ação defendeu a manutenção da sentença, sustentando que a negativa indevida do tratamento gerou danos morais in re ipsa, que significa “algo presumido”.

Conforme o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador Yedo Simões, a Segunda Câmara Cível do TJAM rejeitou os recursos apresentados pelos réus, confirmando a sentença original.

Além disso, majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, conforme o Código de Processo Civil e jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão mantém a condenação, com o entendimento de que a demora na realização do exame comprometia a saúde do paciente, e reforça a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais causados.

Veja a Apelação Cível nº 0600968-65.2021.8.04.7500


Diário da Justiça do Estado do Amazonas

Data de Disponibilização: 14/06/2024
Data de Publicação: 17/06/2024
Região:
Página: 73
Número do Processo: 0600968-65.2021.8.04.7500
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Pauta de Julgamento Designado De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo(a). Des(a) Délcio Luís Santos, faço público que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos: Apelação Cível nº 0600968 – 65.2021.8.04.7500 , de 2ª Vara de Tefé Apelante : Banco Bradesco S/A. Advogado : Eloi Pinto de Andrade (OAB: 819/AM). Advogado : Eloi Pinto de Andrade Junior (OAB: 3840/AM). Apelante : Hospital Adventista de Manaus. Advogado : Natasja Deschoolmeester (OAB: 2140/AM). Apelado : Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso. Advogado : Raul Góes Neto (OAB: 8203/AM). Presidente: Délcio Luís Santos. Relator: Yedo Simões de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado.

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