TJ/AM mantém sentenças em processos sobre empréstimo e cartão de crédito

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou, dentre os processos pautados para a sessão desta segunda-feira (29/08), recursos de instituições bancárias contra sentenças de 1.º Grau, favoráveis a consumidores em questões envolvendo empréstimo vinculado à emissão de cartão de crédito.

Em dois destes processos, de número 0627348-26.2018.8.04.0001 contra o Banco BMG e 0659915-13.2018.8.04.0001 contra o Banco Olé, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, o julgamento foi unânime, pelo não provimento dos recursos e manutenção das sentenças proferidas.

As duas sentenças, da 14.ª e da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgaram parcialmente procedentes os pedidos das iniciais: uma declarou quitado o empréstimo, tornando inexigíveis demais cobranças ou descontos, outra declarou a nulidade do contrato; ambas condenaram as instituições bancárias a pagarem o valor dobrado do indébito e indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada requerente.

Segundo a desembargadora, o assunto tem sido recorrente, e a ementa dos acórdãos traz tópicos como: contrato de empréstimo vinculado à emissão de cartão de crédito; insuficiência de informação no momento da contratação; aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça; dano material, restituição em dobro; dano moral configurado; e precedente do IRDR.

Sobre o incidente citado, no início deste ano o Tribunal Pleno julgou procedente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, após ouvir várias partes interessadas e cujo tema era objeto de grande quantidade de processos e exigia análise sobre a validade dos contratos firmados. Foram fixadas seis teses jurídicas no Acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/02/2022.

processos nº 0627348-26.2018.8.04.0001 e 0659915-13.2018.8.04.0001

Link da notícia: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/6988-primeira-camara-civel-mantem-sentencas-em-processos-sobre-emprestimo-e-cartao-de-credito


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