TJ/CE: Administração de condomínios deve comunicar ocorrências de violência contra a mulher

A conquista e os avanços de medidas que visam garantir a segurança e a proteção da mulher são um marco na história da sociedade e têm sido ferramentas importantes no enfrentamento à violência contra este público. No Estado do Ceará, já está em vigor a lei nº 17.211/2020, determinando que a administração de condomínios comunique à Delegacia de Polícia e aos órgãos de segurança pública especializados casos ou indícios de violência contra a mulher nas unidades residenciais e em áreas comuns. A medida, que também é aplicada em casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, deve ocorrer quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.

Para a juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, que julga processos dessa natureza, a iniciativa “é de extrema importância para a segurança das mulheres. É muito comum profissionais que trabalham em condomínios residenciais presenciarem algum tipo de agressão. Então, tanto eles, como síndicos, administradores ou qualquer morador desses locais, saberem que podem e devem denunciar de forma anônima, com certeza é um forte instrumento para salvar vidas e evitar, inclusive, feminicídio, principalmente nesse período de isolamento social, gerado em decorrência da Covid-19.”

A magistrada acrescentou que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa que presencie ou desconfie de agressões que vão além das físicas, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial. “As autoridades e órgãos competentes estão trabalhando intensamente na implementação e divulgação de políticas públicas sobre esse tema, mas é preciso o engajamento da população para ajudar a prevenir esses tipos de violência. É dever de todos”, destacou. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do último dia 20 de maio.


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