O Judiciário cearense condenou a Enel Distribuição Ceará a indenizar moralmente um comerciante que teve a geração de energia solar prejudicada pelo mau funcionamento de um transformador. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, o comerciante se adequou a todos os requisitos impostos pela distribuidora para obter descontos na fatura mediante a utilização de energia solar. Após a aprovação do projeto, realizou a instalação, em março de 2021, na residência localizada no município de Ipaporanga. No mês seguinte, ao receber a fatura, percebeu que os créditos descontados eram inferiores à quantidade gerada.
O cliente, então, procurou a empresa responsável pela instalação e foi informado que o equipamento responsável pela captação e injeção de energia elétrica na rede estava sofrendo com desligamentos seguidos durante o dia, uma vez que o transformador da área possuía baixa tensão. Por isso, o comerciante procurou a Enel e solicitou a manutenção ou troca do transformador para evitar que sua microusina fosse desligada novamente.
Conforme os autos, a distribuidora chegou a fazer vistoria técnica no local, constatando haver baixa tensão na rede. O homem pediu pelo refaturamento das contas, mas a empresa não realizou a troca do equipamento, nem deixou de realizar as cobranças. Em meio ao impasse, em julho de 2022, a residência teve o fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento. Diante do problema, o comerciante acionou a Justiça para solicitar a troca do transformador defeituoso e uma indenização por danos morais. O pleito referente à manutenção do equipamento foi concedido por medida liminar.
Na contestação, a Enel alegou que, após a vistoria e a constatação do problema, uma equipe retornou ao local para aumentar a tensão da rede e solucionar a questão, bem como efetuou o refaturamento das contas a serem pagas pelo cliente. Além disso, afirmou que as estimativas feitas por ele não poderiam ser consideradas, uma vez que a quantidade de energia injetada na rede variava conforme condições climáticas, isto é, dias mais ensolarados que outros.
Em maio de 2024, a 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús rejeitou a tese da defesa sobre o problema ter sido resolvido pela via administrativa, já que o comerciante comprovou, inclusive, que a decisão judicial liminar foi descumprida pela empresa. Ressaltando que o consumidor foi prejudicado pela demora excessiva na resolução da questão, e que foram vários os transtornos gerados, o juízo condenou a Enel ao pagamento de R$ 10 mil como reparação por danos morais.
A distribuidora ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0200384-54.2022.8.06.0037) reforçando que todo o faturamento e compensação de valores foram devidamente realizados, bem como que o problema no transformador foi prontamente solucionado, não existindo, portanto, qualquer ato ilícito.
No último dia 31 de julho, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de 1º Grau, destacando que foi comprovada a falha na prestação do serviço. “O atraso injustificado deixou o cliente à espera de uma resposta por tempo superior ao razoável, mais de cinco meses. O fornecimento de energia elétrica constitui uma prestação essencial para a população, tanto é assim que foi criado o plano de universalização do serviço”, explicou o relator, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.
Na data, foram julgados 254 processos. O colegiado é formado pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.