TJ defere pedido de liminar do MPRJ contra lei de interceptações telefônicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado deferiu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro suspendendo a Lei 5.534/2009, que versa sobre o uso de equipamentos para interceptações telefônicas. Segundo o texto da lei, que foi considerada inconstitucional, apenas a Polícia Civil poderia utilizar tais aparelhos de comunicação.

A representação do MPRJ, por inconstitucionalidade, foi proposta pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, que atuou por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes.

De acordo com a lei, seriam nulas licitações de qualquer modalidade e tipo, inclusive pregão, destinada à aquisição, locação ou empréstimo por Poder, instituição ou órgão estadual, ressalvada a Polícia Civil, de equipamento de interceptação de comunicação telefônica.

Também seriam nulos contratos administrativos celebrados por Poder, instituição ou órgão estadual, ressalvada a Polícia Civil, cujo objeto seja a compra, locação ou empréstimo de tais equipamentos; assim como convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, celebrados por Poder, instituição ou órgão estadual, com o fim de utilizar onerosa ou gratuitamente o material de interceptação; sempre ressalvada a Polícia Civil.

A instituição, órgão estadual ou Poder que, atualmente, estejam usando esses referidos equipamentos deverão cedê-los à Polícia Civil em até 30 dias a partir da publicação da lei.

Para arguir a inconstitucionalidade da lei, o MPRJ sustentou que, nela, há vício de iniciativa, pois trata de alterações nas estruturas administrativas das Secretarias de Estado – principalmente a de Segurança Pública e a de Administração Penitenciária -, e de órgãos do Poder Executivo, matérias essas cuja deflagração do processo legislativo é da competência privativa do Governador do Estado.

A lei viola, ainda, o princípio constitucional da independência e da separação harmônica de Poderes, previsto no art. 2º, da Constituição Federal e reproduzido no art. 7º, da Carta Estadual.

O MPRJ ressalta que, “mais uma vez, a Lei Estadual nº 5534/09 incide em vício formal de inconstitucionalidade, porque invade a competência legislativa da União, à qual cabe legislar sobre direito penal, direito processual e telecomunicações”.

Na inicial do pedido de liminar, o MPRJ reproduz manifestação do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, dirigida ao Procurador-Geral de Justiça, expressando sua preocupação com a promulgação da lei em exame e com os prejuízos administrativos e materiais que dela advirão.

“Tal preocupação projeta a redução significativa do controle da população carcerária, no que diz respeito à informação, a partir do texto legislativo aprovado. A doação de equipamentos e a suspensão dos contratos e convênios administrados na Secretaria trarão um grande prejuízo à antecipação de problemas, quer na área da segurança pública, quer no sistema prisional”, afirmou o Secretário.

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