A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou, por unanimidade, a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em incapaz acometido pela Síndrome do Cromossomo “X Frágil”, uma alteração genética que compromete o desenvolvimento intelectual, do comportamento e da fala.
A mãe do jovem contou que, por causa da doença, o filho não tem condições de trabalhar nem de se sustentar financeiramente. Hoje, com 31 anos de idade, ele mantém um relacionamento afetivo com uma jovem, também incapaz. Com a finalidade de evitar os riscos de uma gestação não planejada, a genitora entrou com uma ação para autorização da vasectomia, na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, mas teve seu pedido julgado improcedente.
Interposta apelação, o desembargador relator esclareceu que o artigo 10, § 6º, da Lei 9263/1996, prevê a autorização judicial de esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes. Destacou que, conforme parecer biopsicossocial, o curatelado possui desenvolvimento mental muito inferior à idade cronológica e limitações graves na capacidade de abstração.
Explicou, ainda, que a síndrome o torna vulnerável às situações que dizem respeito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento e à saúde. “Uma gravidez indesejada traria problemas relacionados à educação e aos cuidados com o filho, além de transtornos ao próprio jovem e familiares”, declarou o relator.
Ao final, diante da análise do caso, o colegiado autorizou o procedimento cirúrgico de vasectomia por entender que o pedido não impõe restrições à dignidade do curatelado.