O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Roberto da Silva Santana, 49 anos, pela prática, em tese, dos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, sob influência de álcool (art. 302 §3º do CTB), e de fraude processual (art. 347 do CP).
Na audiência, o Ministério Público se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
Na decisão, o Juiz pontuou que “emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado”, uma vez que, da análise dos fatos, observa-se que o custodiado ingeriu bebida alcoólica, conduziu veículo e atingiu a vítima, ocasionando-lhe a sua morte. Em seguida, ele teria se recusado a soprar o etilômetro, bem como tentou induzir os policiais a erro, ao tentar jogar no mato a garrafa de bebida que estava no interior do veículo.
Para o magistrado, os depoimentos colhidos na investigação apontam para a circunstância anormal do crime, a falta de compromisso do custodiado com as investigações e a periculosidade em concreto de sua conduta. “No presente caso, os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo[…]”, decidiu o Juiz Substituto.
Processo: 0710868-75.2024.8.07.0004/DF