TJ/DFT: AXA Seguros S/A é condenada por negar cobertura de incêndio residencial

A 23ª Vara Cível de Brasília condenou a AXA Seguros S/A a indenizar consumidora, após um incêndio em sua residência. A autora decidiu recorrer à Justiça, depois de a seguradora não cumprir o contrato de cobertura do sinistro.

De acordo com o processo, o incêndio ocorreu em julho de 2022, causou danos à estrutura da casa, teto, paredes e rede elétrica. A autora acionou a seguradora, enviou os documentos exigidos e aguardou a indenização de até R$ 50 mil estabelecida pela apólice. No entanto, segundo ela, a empresa solicita constantemente complementação de documentos.

A defesa da seguradora argumentou que a consumidora não forneceu todos os comprovantes necessários para avaliar os prejuízos. Além disso, pediu a realização de uma perícia técnica para confirmar as causas do incêndio e os danos.

Ao proferir a sentença, a Juíza pontua que o contrato entre as partes previa cobertura por incêndio e que os documentos apresentados pela autora eram suficientes para comprovar os danos. Para a magistrada, a autora deve ser indenizada com base no valor do dano comprovado e dentro do limite fixado pelo contrato de R$ 50 mil. Assim, “o total de danos materiais sofridos pela autora e devidamente comprovado nos autos totalizam a quantia de R$ 14.312,25”, declarou a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0708779-88.2024.8.07.0001


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