TJ/DFT: Casas Bahia são condenadas a indenizar cliente por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

A juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília condenou as Casas Bahia ao pagamento de danos morais a cliente que teve seu nome incluído, injustamente, em órgãos de proteção ao crédito.

O autor da ação contou que a dívida seria relativa a um suposto contrato de crediário firmado com a empresa. Afirmou que não reconhece o débito e alegou que foi vítima de falsários que contraíram diversos empréstimos em seu nome.

A rede varejista, por sua vez, atestou a ocorrência de fraude cometida por terceiros, mas argumentou que não houve afronta às normas de proteção ao consumidor.

Ao analisar os documentos probatórios apresentados, a juíza declarou que “há de se reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao referido crediário e, consequentemente, dos débitos que ensejaram a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes”.

A magistrada declarou, ainda, que é evidente a irregularidade na atividade comercial da empresa diante da falha no serviço. “A ré não forneceu a segurança que se espera na conferência de dados dos consumidores. Por essa razão, o evento em foco decorreu diretamente do serviço fornecido sem a segurança que lhe é exigida”, afirmou a juíza.

A julgadora concluiu, portanto, que a demanda do autor é procedente e declarou a inexistência do contrato de crediário e do débito dele decorrente. A empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0727166-30.2019.8.07.0001


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