TJ/DFT: Companheira de preso que responde por tráfico em presídio não pode visitar detento

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão do juiz substituto da Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF que negou pedido de visitas para companheira que responde a ação criminal pela prática de crime de tráfico de drogas dentro de presídio.

A defesa argumentou que a restrição de visitas seria indevida, pois a companheira do preso responde ação criminal pela 1a vez e nunca foi condenada. Acrescentou que ela seria a única pessoa que poderia comparecer a todas as visitas e dar o apoio emocional necessário para a recuperação do preso.

O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela impossibilidade das visitas e registrou que “a autorização de visita pleiteada não se mostra adequada e recomendável, visto que a necessidade de preservar o estabelecimento prisional prevalece sobre o direito de visita do preso”.

No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão do juiz da VEP/DF deveria ser mantida. O colegiado explicou que o direito de visitas não é absoluto e que a Portaria nº 8, de 25/10/2016 VEP/DF proíbe a visita a presos, por pessoa que responda pela prática de tráfico de drogas no interior de unidade prisional.

Assim, a Turma entendeu ser “correta a decisão do MM. Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de visitas da companheira do agravante, considerando a prática do crime de tráfico de drogas no interior de presídio, o que se mostra incompatível com a ressocialização. Com efeito, o deferimento de tal visita poderia causar na massa carcerária a falsa sensação de que a inserção de drogas em presídios é banal. Muito pelo contrário, tal conduta além de ser grave, prejudica a ordem e a disciplina no sistema prisional.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0707811-32.2022.8.07.0000


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