A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença de 1ª instância, que condenou a Companhia Energética de Brasília – CEB a restituir, por danos materiais, motorista que colidiu o carro em um poste de energia elétrica, instalado no meio da rua, em Planaltina/DF.
Segundo o autor, o acidente aconteceu quando ele dirigia seu veículo, em janeiro deste ano, em via de mão dupla, na Vila Buritis. “Para evitar uma colisão frontal com outro carro, fiz uma manobra de segurança para a direita e bati no poste fixado no meio da via”, explicou.
Em defesa, a concessionária alegou que a culpa pelo acidente deveria ser exclusivamente do autor. “Ele agiu com imprudência ao desviar da pista e atingiu o poste situado totalmente fora do traçado da rua”, declarou. A companhia admitiu, no entanto, ser possível a regularização da rede elétrica desde que a Administração Regional de Planaltina responsabilize-se pelo pagamento das obras necessárias ao remanejamento do poste.
Apesar de a CEB ter apelado da sentença, o desembargador relator concluiu, pelas fotografias apresentadas, que “o poste foi claramente colocado dentro da via, por onde trafega todo tipo de veículo”. Entendeu que a falha na prestação do serviço é evidente, pois o acidente foi ocasionado pela instalação de um poste de iluminação em local indevido.
O autor da ação também recorreu da decisão para incluir a condenação da empresa por danos morais, mas o relator declarou que não ficou evidente qualquer abalo sofrido. “O risco de acidentes de trânsito é inerente ao cotidiano de quem vive nas grandes cidades”, afirmou.
Ao final, o colegiado manteve a condenação da CEB ao pagamento R$ 3.658,00 a título de danos materiais.
Processo nº 07008208820198070018