A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a ressarcir consumidora pelos danos causados em seus eletrodomésticos devido à oscilação de energia.
No recurso, a concessionária alegou a necessidade de prova pericial, além de inexistência de conduta abusiva e falta de tentativa de solução administrativa por parte da consumidora. No entanto, a Turma entendeu que não havia complexidade que justificasse a necessidade de perícia e que a documentação apresentada pela consumidora era suficiente para comprovar o prejuízo.
O colegiado reiterou ainda que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. não conseguiu provar a inexistência do defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor, não sendo suficiente a apresentação de um documento de ordem de serviço com informações divergentes sobre o cliente e o período envolvido.
A consumidora comprovou que tentou resolver administrativamente o problema em janeiro de 2024, sem obter resposta em tempo razoável, motivo pelo qual realizou os consertos por conta própria. A Turma considerou que a responsabilidade da concessionária não se eximia pelo fato de a consumidora utilizar os eletrodomésticos em suas atividades comerciais.
Dessa forma, a Turma concluiu que “demonstrados os danos e o nexo de causalidade, e ausente causa excludente de responsabilidade, deve ser mantida a sentença que condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos prejuízos financeiros suportados pela parte recorrida´´.
A decisão foi unânime.
Processo: 0701941-08.2024.8.07.0009