A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a indenizar um consumidor por danos ocasionados em aparelhos eletrônicos em razão de oscilações no fornecimento de energia. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade.
De acordo com o processo, em junho de 2023, houve pico de energia no local dos fatos, incidente que foi confirmado pela própria concessionária ré. Em razão das oscilações no fornecimento de energia, o autor teve a televisão e o computador danificados e foi obrigado a desembolsar o valor de R$ 8.961,00 para consertá-los. O homem ainda teria feito contato com a ré, a fim de que ela custeasse o conserto dos bens, mas não teve sucesso.
No recurso, a Neoenergia defende que os danos elétricos não foram comprovados e que o laudo técnico foi produzido de forma unilateral. A Turma Recursal, por sua vez, pontua que houve falha no serviço, devido aos defeitos apresentados nos aparelhos do consumidor. Acrescenta que as provas indicam que esses danos ocorreram após os picos de energia elétrica e que a concessionária não demonstrou que houve culpa exclusiva do consumidor.
Portanto, “a distribuidora de energia elétrica responde por danos causados em aparelhos elétricos dos consumidores, independente de culpa, conforme artigo 14 do CDC”, finalizou a Juíza relatora. Assim, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 8.961,00, a título de danos morais.
Processo: 0700741-30.2024.8.07.0020