Sentença proferida pelo juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que o Banco do Brasil S.A. restitua cliente que teve sua conta bancária invadida após ter seu celular roubado.
O autor da ação declarou que foi assaltado, em maio deste ano, quando estava em viagem na cidade de São Paulo. Logo após o incidente, registrou ocorrência policial, providenciou o bloqueio do celular e entrou em contato com o banco para informar o ocorrido. Apesar das providências, foram efetuados saques e transferências de sua conta no valor total de R$ 2.899,10.
Chamado à defesa, o réu alegou ser improcedente a ação judicial por se tratar de roubo de celular do cliente em ambiente externo ao banco. “Houve a fragilização das senhas por parte do autor”, justificou.
O juiz titular, ao analisar o caso, entendeu que eram procedentes as alegações do requerente, tendo em vista as provas apresentadas nos autos, e que as medidas de segurança adotadas pela instituição financeira foram insuficientes para evitar a invasão da conta bancária.
O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a teoria do risco do negócio é a base da responsabilidade objetiva do estabelecimento bancário, razão pela qual não se questiona a existência ou não de culpa por parte do réu, que deve assumir os riscos da atividade lucrativa.
“Basta ao consumidor comprovar a verossimilhança de suas alegações, tendo em vista a impossibilidade de comprovar a não realização da transferência, no dia 21/05, no valor de R$ 2.899,10”, relatou. O banco foi condenado a restituir ao autor a quantia exata das transações fraudulentas.
Cabe recurso da sentença.
Processo (PJe): 0707544-05.2019.8.07.0020