TJ/DFT condena filho por se apropriar de dinheiro da mãe idosa

A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Ceilândia aplicou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão a filho que se apropriou indevidamente de valores que pertenciam à própria mãe.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito federal e Territórios, o acusado foi o responsável pela venda de um imóvel da família, deixado por seu falecido pai. Do valor obtido, sua mãe deveria receber metade e o restante deveria ser repartido entre o réu e 4 irmãos. Sua mãe concordou em lhe doar metade do que iria receber, ou seja, R$ 150 mil, mas no momento do acerto, o réu lhe repassou apenas uma pequena parte, R$ 20 mil, confessando que teria gasto o restante do dinheiro com despesas pessoais.

O ré apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas ou, em caso de condenação, que fosse aplicada a pena mínima.

Contudo, a magistrada entendeu que os documentos, os depoimentos das testemunhas e até a manifestação do próprio réu, comprovam que ele se apropriou indevidamente de, pelo menos, R$ 130 mil de sua genitora. E ressaltou: “As declarações do acusado encontram-se dissociadas das demais provas colhidas em contraditório judicial, não prosperando as alegações da defesa em sede de memoriais”.

Assim, a julgadora condenou o acusado por apropriação indevida de bem de idoso, delito descrito no artigo artigo 102, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Como estavam presentes os requisitos legais autorizadores, substituiu a pena privativa de liberdade imposta por 2 penas alternativas.

Da sentença cabe recurso.

Processo n° 0005414-37.2019.8.07.0003


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