A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Tim/SA ao pagamento de indenização a consumidora por ligações excessivas e telemarketing abusivo. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
A autora relata que, desde julho de 2023, a ré realizou vários telefonemas, aproximadamente 80 ligações por dia, em horários diversos oferecendo pacotes de serviços. Ela conta que as ligações também ocorreram em período noturno e finais de semana e que formalizou reclamações e não teve solução.
No recurso, a operadora alega que as ligações partiram de outras empresas, não parceiras da ré, que estão se passando pela operadora ofertando pacotes de serviços. Defende a ausência de prova mínima e de dano moral e afirma que o valor arbitrado foi excessivo.
Na decisão, o colegiado ressalta que os elementos do processo confirmam as alegações da autora de que houve excessivas ligações para o telefone da cliente e que a realização de múltiplas ligações diárias de oferta de produtos e serviços “constitui prática abusiva do fornecedor”.
Assim, para a Turma “A insistência nas ligações e a indiferença às reclamações do consumidor compõem quadro suficiente para atingir os atributos da personalidade e, assim, configurar o dano moral”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: 0709803-79.2023.8.07.0004