O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF liberou do isolamento domiciliar judicial paciente diagnosticado com coronavírus no mês de março. A decisão ocorre depois que os últimos exames para detecção do SRAS-CoV-2 (COVID-19) deram negativos.
No dia 10 de março, decisão judicial determinou que o paciente realizasse exame para constatar contaminação pelo coronavírus, uma vez que sua esposa foi infectada e estava internada em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte-HRAN. Com o resultado do exame positivo, o réu foi colocado em isolamento domiciliar, por determinação judicial.
Quatorze dias após ser diagnosticado com a doença, o paciente pediu que fosse liberado da quarentena judicial. No entanto, antes de decidir acerca do pedido, o magistrado solicitou que fosse realizado um nove exame. Os testes, realizados nos dias 30 de março e 1º de abril, “apresentaram resultado “não detectado” para a COVID-19″.
Diante do resultado, o magistrado determinou que o réu fosse liberado do isolamento domiciliar judicial, devendo submeter-se apenas às restrições impostas a toda população do Distrito Federal. A decisão é do dia 7 de abril.
PJe: 0701858-04.2020.8.07.0018